
Cerca de 40 profissionais do setor de rochas ornamentais participaram da live “A decisão do STF e o ICMS na demanda contratada de energia”, realizada pelo Centrorochas, Sindirochas e David & Athayde Advogados, nesta segunda-feira, 11 de maio.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 27 de abril que não cabe cobrança de ICMS sobre demanda contratada de energia, mas somente naquela efetivamente consumida. O conhecimento do acordão, ainda não publicado, é importante para se verificar o alcance da decisão e seus reflexos para o setor.
A energia elétrica é um item de elevada participação na composição dos custos do setor industrial das rochas ornamentais, motivo pelo qual, decisões que gerem impacto no valor final da energia são relevantes.
Durante todo o evento, transmitido pela plataforma Zoom e pelo canal do Sindirochas no Youtube, os participantes tiveram atuação ativa esclarecendo dúvidas. O tema foi conduzido pelos especialistas em direito tributário, Rogério David, Lucas Sanson e Daniel Soares Gomes. A mediação foi conduzida pelo executivo do Centrorochas e Sindirochas, Celmo de Freitas.
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