Processos, Relatórios e Documentos

A Centrorochas é a principal entidade representativa do setor de rochas ornamentais brasileiro. Desde 2004 atuamos para conectar a geodiversidade brasileira aos principais mercados mundiais.

Relatórios de Exportação

O processo encontra-se em fase de instrução, sendo que a CENTROROCHAS protestou pela oitiva de testemunhas, que serão ouvidas em audiência a ser designada.

6ª Vara Federal Cível de Vitória/ES

Desoneração Folha de Pagamento

Processo: 5005915-52.2018.4.02.5001

Resumo da demanda

Mandado de Segurança impetrado para questionar a legalidade da revogação, pela Lei 13.670/2018, do regime opcional de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) no mesmo ano de sua promulgação (2018), obrigando as empresas a recolher a CPRB com alíquota de 20% sobre a folha de salários já no referido exercício fiscal.

Fundamento

Mandado de Segurança impetrado para questionar a legalidade da revogação, pela Lei 13.670/2018, do regime opcional de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) no mesmo ano de sua promulgação (2018), obrigando as empresas a recolher a CPRB com alíquota de 20% sobre a folha de salários já no referido exercício fiscal.

Situação atual

O pedido liminar foi deferido e determinou que o fisco se abstivesse de exigir dos substituídos da impetrante a contribuição previdenciária de 20% (vinte por cento) sobre a folha de salários, mantendo-os no regime de apuração da contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta (CPRB), até o final do ano-calendário de 2018.

A União apresentou Embargos de Declaração requerendo que a decisão ressalvasse que sua eficácia seria somente para beneficiar aqueles que já eram filiados ao CENTROROCHAS. Foi negado provimento aos Embargos, pois como as associações atuam como substitutas processuais não há que se falar em limitação aos membros associados na época do ajuizamento da demanda, podendo a decisão atingir todos os filiados do CENTROROCHAS, independentemente de sua data de filiação, no âmbito territorial de sua representação.

Em 27 de setembro último foi proferida sentença acolhendo os argumentos do CENTROROCHAS para conceder a segurança aos associados e determinar que eles permaneçam no regime opcional de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) até o final de 2018, caso por ele tenham optado.

A União Federal opôs embargos declaratórios alegando que a sentença foi omissa quanto a alguns pontos da lide. O CENTROROCHAS já apresentou contrarrazões aos embargos e o processo se encontra com o Juiz para decisão.

6ª Vara Federal Cível de Vitória/ES

Reintegra

Processo: 5005904-23.2018.4.02.5001

Resumo da demanda

Mandado de Segurança impetrado contra o Decreto 9.393/18, que alterou a Lei nº 13.043/2014 e, de forma imediata, reduziu a alíquota utilizada para apuração dos crédito do REINTEGRA de 2% para 0,1%.

Fundamento

O fundamento do mandado de segurança é que o Decreto 9.393/18 desrespeitou o princípio da anterioridade, pois somente poderia ter alterado o regime no primeiro dia do exercício seguinte, ou seja, 01 de janeiro de 2019. Não obstante existir na jurisprudência dos tribunais pátrios o entendimento de que, em se tratando de benefício fiscal, não há exigência de observância do princípio da anterioridade para alteração da alíquota, reduziu a alíquota utilizada para apuração dos crédito do REINTEGRA representou, ainda que indiretamente, inegável aumento da carga tributária, fato que justifica a aplicação do princípio.

Situação atual

A liminar foi indeferida, mas no dia 11 de abril de 2019 foi proferida sentença que deferiu a segurança e declarou o direito dos associados do CENTROROCHAS de manter o percentual de 2% na apuração do REINTEGRA até o final do exercício de 2018.

A União Federal apelou da sentença. O CENTROROCHAS apresentou contrarrazões ao recurso de apelação e o processo foi remetido ao TRF da 2ª Região (RJ) para julgamento. Em novembro o Ministério Público Federal apresentou parecer e agora o processo aguarda julgamento.

6ª Vara Cível de Vila Velha/ES

Taxa de Escaneamento de Containers

Processo: 0003597-48.2015.8.08.0035

Resumo da demanda

Ação judicial questionando a legalidade da cobrança de taxa de escaneamento de containers instituída pelo TVV.

Situação atual

Alega-se na ação que os custos para o escaneamento dos containers exigido pela Receita Federal deveria compor o "box rate" (cesta de serviços envolvidos na operação básica de containers), nos termos das normas da ANTAQ, e não ser cobrada separadamente, já que não são as empresas quem solicita o serviço, sendo que ele é prestado em todos os containers indistintamente.

Situação atual

O processo encontra-se em fase de instrução, sendo que o CENTROROCHAS protestou pela oitiva de testemunhas, que serão ouvidas em audiência a ser designada.

Não obstante os acordos individuais que estão sendo assinados com o TVV, o CENTROROCHAS irá prosseguir com a ação pois acredita na ilegalidade da cobrança. De qualquer forma, por sugestão do CENTROROCHAS, foi incluído no texto dos acordos individuais garantindo aos associados que firmarem o acordo o direito de parar de pagar a taxa caso a ação seja julgada procedente.

Considerando os pedidos de expedição de alvarás para liberação dos depósitos formulado pelo TVV e pelas empresas que fizeram o acordo, o Juiz determinou a expedição de ofício ao BANESTES para que o banco informe o número das contas abertas e o montante depositado por cada empresa, a fim de viabilizar a expedição dos alvarás eletrônico. O ofício foi expedido no dia 16/03/2020.

5ª Vara Cível de Vila Velha/ES

Cobrança de detention durante a greve no TVV

Processo: 0004420-17.2018.8.08.0035

Resumo da demanda

Ação judicial responsabilizando o TVV pelo pagamento de detention durante período de greve no terminal.

Fundamento

Alega-se na ação que o TVV é o responsável pelos prejuízos causados em razão da cobrança de detention pelos armadores em razão da demora na devolução de containers, já que o atraso foi provocado pela greve de seus empregados.

Situação atual

O processo encontra-se em fase de instrução, sendo que o CENTROROCHAS protestou pela oitiva de testemunhas, que serão ouvidas em audiência a ser designada.

Documentos

A Centrorochas é a principal entidade representativa do setor de rochas ornamentais brasileiro. Desde 2004 atuamos para conectar a geodiversidade brasileira aos principais mercados mundiais.

Protocolo Digital e Agenda Regulatória 2020/2021

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Carta do Economista - Jan 2020

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Apresentação - Pânico e volatilidade no mercado - Mar 2020

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