Membros dos Conselhos do Centrorochas e Sindirochas realizam reunião mensal

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Os presidentes do Centrorochas, Frederico Robison, e Sindirochas, Tales Machado, comandaram nesta quarta-feira, 20 de maio, reunião semipresencial com os membros dos Conselhos das duas entidades. Com participação ativa de diretores e conselheiros espalhados por todas as regiões capixabas, a videoconferência foi bastante produtiva. Confira alguns dos assuntos debatidos:

 

– As entidades alinham o desenvolvimento de uma ação que proporcione ao setor, através de um regime de licenciamento especial, maior celeridade na obtenção de licenças ambientais durante o período da pandemia. As assessorias jurídicas estão avaliando tecnicamente opções em andamento em outros estados para construir documento focado no segmento.

 

– O Sindirochas tem participado ativamente dos grupos de trabalhos e comitês formados pela Findes, sempre atento as soluções e apoio ao período atual, além de buscar alternativas para o momento de retomada pós-pandemia.

 

– As entidades têm acompanhado o andamento das ações relativas à taxa Siscomex. Existe um processo ajuizado pelo Sindirochas, em agosto/2019, discutindo a majoração da referida taxa. A instituição já obteve sentença de primeira instância favorável. Recentemente, o STF apontou que esta taxa não poderia ser majorada acima dos níveis oficiais, ou seja, do INPC. Com esta decisão em repercussão geral, acredita-se que o processo seja finalizado ainda no corrente ano, com o trânsito em julgado da decisão, oportunidade que as empresas que tenham direito deverão se habilitar junto à Receita Federal para recebimento dos créditos. Em breve serão informadas medidas que já poderão ser adotadas para facilitar na citada habilitação.

 

– O tema energia vem sendo acompanhado pelas duas entidades representativas do setor de rochas, haja vista a relevância de tal item na composição dos custos das indústrias. O Sindirochas já ajuizou ação tendo em seu pedido primário a solicitação para por tempo determinado, não haja cobrança pela demanda contratada, mas somente pela energia efetivamente consumida. O processo encontra-se em curso e aguarda-se para breve, uma decisão. Ainda sobre o tema, na manhã de ontem a Diretoria Colegiada da ANEEL se reuniu, tendo, entre outros temas, deliberado sobre pedidos para que neste período de pandemia do Covid-19, as distribuidoras se atenham a realizar a cobrança somente pela demanda registrada, tendo, porém, exarado despacho indicando que  as concessionárias poderão, se assim desejarem, deferir e parcelar o pagamento entre a demanda contratada e a efetivamente registrada. A decisão da agência reguladora não atende o pleito defendido pelo setor de rochas e tanto o Sindirochas quanto o Centrorochas continuarão trabalhando por esta pauta.

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