Com ação judicial em curso referente à cobrança de taxa de escaneamento e inquérito civil em trâmite no Ministério Público do EspÃrito Santo, o Centrorochas vem acompanhando de perto as movimentações referentes a taxas extras cobradas dos exportadores no Estado. Durante reunião do Conselho Deliberativo Fiscal, realizada nesta sexta-feira, 18 de fevereiro, o grupo debateu amplamente o tema e definiu os próximos passos a serem dados de forma a preservar o bom curso da prática comercial.
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Durante o encontro, os conselheiros definiram a tabela de valores das mensalidades conforme categoria dos associados. A conhecer:
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– Associado efetivo: Todas as empresas que participem da atividade econômica de exportação de rochas ornamentais, satisfeitas as exigências estatutárias e normativas, poderão ser admitidas no quadro social, na categoria de associado efetivo;
– Associado institucional: Para melhor alcançar seu objetivo de representar e auxiliar toda a classe dos exportadores de rochas ornamentais brasileiros, alcançando o maior número possÃvel de associados e representados, as Federações, os Sindicatos, as Associações e outros órgãos representativos da classe, que tiverem entre seus associados empresas que exportam rochas ornamentais, poderão se filiar à entidade na categoria associado institucional;
– Associados especiais: As empresas cuja atividade é a mineração, indústria ou o comércio de rochas ornamentais que pretendam exportar seus produtos, mas que efetivamente ainda não realizam operações de exportação, poderão ser admitidas na categoria de associado especial pelo prazo de dois anos, prazo em que deverão viabilizar a exportação de seus produtos, podendo contar, inclusive, com a ajuda do Centrorochas;
– Associados colaboradores: Também poderão ser admitidas, como associados colaboradores, empresas, organizações ou associações que atuem em atividades correlatas e com interesses confluentes.
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A reunião foi comandada pelo presidente da entidade, Tales Machado, o vice-presidente, Fabio Cruz, e o diretor-executivo, Celmo de Freitas.
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