Cases, Reports and Documents

Centrorochas is the main representative entity of the Brazilian ornamental stone sector. Since 2004 we have worked to connect Brazilian geodiversity to the world's leading markets.

Export Reports

The case is in the discovery phase; CENTROROCHAS has requested the hearing of witnesses, to be heard at a hearing yet to be scheduled.

6ª Vara Federal Cível de Vitória/ES

Desoneração Folha de Pagamento

Case: 5005915-52.2018.4.02.5001

Summary of the claim

Mandado de Segurança impetrado para questionar a legalidade da revogação, pela Lei 13.670/2018, do regime opcional de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) no mesmo ano de sua promulgação (2018), obrigando as empresas a recolher a CPRB com alíquota de 20% sobre a folha de salários já no referido exercício fiscal.

Legal grounds

Mandado de Segurança impetrado para questionar a legalidade da revogação, pela Lei 13.670/2018, do regime opcional de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) no mesmo ano de sua promulgação (2018), obrigando as empresas a recolher a CPRB com alíquota de 20% sobre a folha de salários já no referido exercício fiscal.

Current status

O pedido liminar foi deferido e determinou que o fisco se abstivesse de exigir dos substituídos da impetrante a contribuição previdenciária de 20% (vinte por cento) sobre a folha de salários, mantendo-os no regime de apuração da contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta (CPRB), até o final do ano-calendário de 2018.

A União apresentou Embargos de Declaração requerendo que a decisão ressalvasse que sua eficácia seria somente para beneficiar aqueles que já eram filiados ao CENTROROCHAS. Foi negado provimento aos Embargos, pois como as associações atuam como substitutas processuais não há que se falar em limitação aos membros associados na época do ajuizamento da demanda, podendo a decisão atingir todos os filiados do CENTROROCHAS, independentemente de sua data de filiação, no âmbito territorial de sua representação.

Em 27 de setembro último foi proferida sentença acolhendo os argumentos do CENTROROCHAS para conceder a segurança aos associados e determinar que eles permaneçam no regime opcional de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) até o final de 2018, caso por ele tenham optado.

A União Federal opôs embargos declaratórios alegando que a sentença foi omissa quanto a alguns pontos da lide. O CENTROROCHAS já apresentou contrarrazões aos embargos e o processo se encontra com o Juiz para decisão.

6ª Vara Federal Cível de Vitória/ES

Reintegra

Case: 5005904-23.2018.4.02.5001

Summary of the claim

Mandado de Segurança impetrado contra o Decreto 9.393/18, que alterou a Lei nº 13.043/2014 e, de forma imediata, reduziu a alíquota utilizada para apuração dos crédito do REINTEGRA de 2% para 0,1%.

Legal grounds

O fundamento do mandado de segurança é que o Decreto 9.393/18 desrespeitou o princípio da anterioridade, pois somente poderia ter alterado o regime no primeiro dia do exercício seguinte, ou seja, 01 de janeiro de 2019. Não obstante existir na jurisprudência dos tribunais pátrios o entendimento de que, em se tratando de benefício fiscal, não há exigência de observância do princípio da anterioridade para alteração da alíquota, reduziu a alíquota utilizada para apuração dos crédito do REINTEGRA representou, ainda que indiretamente, inegável aumento da carga tributária, fato que justifica a aplicação do princípio.

Current status

A liminar foi indeferida, mas no dia 11 de abril de 2019 foi proferida sentença que deferiu a segurança e declarou o direito dos associados do CENTROROCHAS de manter o percentual de 2% na apuração do REINTEGRA até o final do exercício de 2018.

A União Federal apelou da sentença. O CENTROROCHAS apresentou contrarrazões ao recurso de apelação e o processo foi remetido ao TRF da 2ª Região (RJ) para julgamento. Em novembro o Ministério Público Federal apresentou parecer e agora o processo aguarda julgamento.

6ª Vara Cível de Vila Velha/ES

Taxa de Escaneamento de Containers

Case: 0003597-48.2015.8.08.0035

Summary of the claim

Ação judicial questionando a legalidade da cobrança de taxa de escaneamento de containers instituída pelo TVV.

Situação atual

Alega-se na ação que os custos para o escaneamento dos containers exigido pela Receita Federal deveria compor o "box rate" (cesta de serviços envolvidos na operação básica de containers), nos termos das normas da ANTAQ, e não ser cobrada separadamente, já que não são as empresas quem solicita o serviço, sendo que ele é prestado em todos os containers indistintamente.

Current status

O processo encontra-se em fase de instrução, sendo que o CENTROROCHAS protestou pela oitiva de testemunhas, que serão ouvidas em audiência a ser designada.

Não obstante os acordos individuais que estão sendo assinados com o TVV, o CENTROROCHAS irá prosseguir com a ação pois acredita na ilegalidade da cobrança. De qualquer forma, por sugestão do CENTROROCHAS, foi incluído no texto dos acordos individuais garantindo aos associados que firmarem o acordo o direito de parar de pagar a taxa caso a ação seja julgada procedente.

Considerando os pedidos de expedição de alvarás para liberação dos depósitos formulado pelo TVV e pelas empresas que fizeram o acordo, o Juiz determinou a expedição de ofício ao BANESTES para que o banco informe o número das contas abertas e o montante depositado por cada empresa, a fim de viabilizar a expedição dos alvarás eletrônico. O ofício foi expedido no dia 16/03/2020.

5ª Vara Cível de Vila Velha/ES

Cobrança de detention durante a greve no TVV

Case: 0004420-17.2018.8.08.0035

Summary of the claim

Ação judicial responsabilizando o TVV pelo pagamento de detention durante período de greve no terminal.

Legal grounds

Alega-se na ação que o TVV é o responsável pelos prejuízos causados em razão da cobrança de detention pelos armadores em razão da demora na devolução de containers, já que o atraso foi provocado pela greve de seus empregados.

Current status

O processo encontra-se em fase de instrução, sendo que o CENTROROCHAS protestou pela oitiva de testemunhas, que serão ouvidas em audiência a ser designada.

Documents

Centrorochas is the main representative entity of the Brazilian ornamental stone sector. Since 2004 we have worked to connect Brazilian geodiversity to the world's leading markets.

Digital Protocol and Regulatory Agenda 2020/2021

Access →

Economist's Letter - Jan 2020

Access →

Presentation - Panic and market volatility - Mar 2020

Access →