Know-how da área comercial e compreensão macro das leis americanas são cruciais no processo de cobrança jurídica nos EUA

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Principal cliente do Brasil na comercialização de rochas ornamentais, os Estados Unidos contam com um complexo sistema jurídico que gera muitas dúvidas dos exportadores durante as relações comerciais. Atento às necessidades do segmento e focado em apresentar conteúdo de valor, o Centro Brasileiro dos Exportadores de Rochas Ornamentais (Centrorochas) realizou no dia 14 de julho, o webinar “Como ter eficácia na cobrança jurídica nos EUA”.

 

O evento, primeiro de uma série que está sendo programada em parceria com um dos maiores escritórios jurídicos dos Estados Unidos, o Snell & Wilmer propiciou, aos cerca de 80 inscritos, esclarecimentos sobre como o sistema jurídico local interfere diretamente nas relações comerciais. “Aqui nos Estados Unidos não existe um órgão centralizado para suspender o crédito do importador, mas isso não significa que o exportador não tenha como reaver recebimentos pendentes. O que ele precisa é entender quais são esses recursos antes de fazer a exportação. Só assim conseguirá proteger os seus direitos de maneira eficaz em uma eventual disputa comercial”, esclareceu a advogada Patrícia Brum, especialista em representar empresas em disputas comerciais internacionais, convidada para falar sobre o assunto.

 

O presidente eleito do Centrorochas, Tales Machado, participou da abertura do evento, ao lado do vice-presidente, Fabio Cruz, e do diretor executivo, Celmo de Freitas, e destacou a importância do tema para os empresários brasileiros.

 

O sistema jurídico estadunidense é formado basicamente por três áreas:

– o chamado ‘juizado de pequenas causas’ onde são negociadas ações com valores de até 10 mil dólares. Nele, os trâmites são mais simples, por meio de formulário e processo virtual, com a própria empresa se representando, sem necessidade de advogado;

– outra, cujas ações consideram valores até 25 mil dólares. Neste caso, exige-se a presença de um advogado;

– e uma última que envolve disputas com montante acima de 25 mil dólares.

 

Outra particularidade do país é que cada ação deve ocorrer na cidade ou estado do importador. Com suas vendas pulverizadas em vários estados, o setor de rochas ornamentais brasileiro encontra grande dificuldade nos processos de cobrança. Além disso, os estados que formam os EUA podem ser regidos por diferentes convenções. Cabe ao exportador estudar as leis locais antes do processo de vendas para tentar se cercar de argumentos favoráveis em uma possível disputa jurídica.

 

“O primeiro ponto que o exportador deve checar é se o estado no qual ele mantém relação comercial adota o artigo 2-207 do Código de Comércio (UCC – Uniform Commercial Code (UCC), caso não, as regras locais para disputas comerciais terão como base a Common Law”, explicou a advogada.

 

Após detalhar as situações de cobranças dos EUA, apontar vantagens e desvantagens que precisam ser analisadas pelas empresas exportadoras, Patrícia avaliou dois cases de empresas do segmento de rochas e respondeu às várias interações que chegaram via chat.

Há alguns dias, a advogada escreveu um artigo exclusivo para o site do Centrorochas indicando as três principais características do sistema jurídico dos EUA que todo exportador brasileiro deve conhecer. Confira: https://bit.ly/36CI6fC

 

Para rever o webinar, na íntegra, acesse: https://youtu.be/nevICOWkQ7c

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