Proferida sentença em favor dos associados do Centrorochas garantindo o direito deles permanecerem no regime opcional de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) até o final de 2018
No dia 27 de setembro último a 6ª Vara Federal Cível de Vitória/ES proferiu sentença acolhendo os argumentos do Centrorochas para conceder aos associados o direito deles permanecerem no regime opcional de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) até o final de 2018, caso por ele tenham optado.
A decisão foi proferida no Mandado de Segurança n. 5005915-52.2018.4.02.5001, impetrado para questionar a legalidade da revogação do referido regime, pela Lei 13.670/2018, no mesmo ano de sua promulgação, o que obrigaria as empresas a recolher a CPRB com alíquota de 20% sobre a folha de salários já em 2018.
Foram acolhidos os argumentos de que a Lei 13.670/2018 feriu o princípio da segurança jurídica, tendo surpresado o contribuinte após este ter optado, de forma irretratável, pelo regime de tributação sobre a receita bruta (4,5%), na forma da lei vigente à época da opção.
Autor: Claudio Ferreira Ferraz (Advogado e assessor jurídico do Centrorochas)
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