
Comunicamos a publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 08/01/2020, a sanção da Lei nº 13.975 pelo Presidente Jair Bolsonaro que altera a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, para incluir a exploração de rochas ornamentais e de revestimento e de carbonatos de cálcio e de magnésio no regime de licenciamento ou de autorização e concessão.
O CENTROROCHAS agradece ao ex-presidente José Antônio Guidoni que, juntamente com a ex-superintendente Olívia Tirello, trabalhou com dedicação e empenho no desenvolvimento do Projeto de Lei Suplementar 773/2015 com autoria do então senador capixaba Ricardo Ferraço e apoio da Bancada Federal, aos Deputados Federais Evair de Melo, Josias Da Vitória e Greyce Elias, além dos demais políticos que participaram, inclusive aos seus sucessores que deram sequência ao processo.
Com a sanção da Lei nº 13.975, a exploração de rochas ornamentais e de revestimento e de carbonatos de cálcio e de magnésio foram incluídas no regime de licenciamento ou de autorização e concessão.
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