
Por meio da Resolução n. 7.586, de 27 de fevereiro de 2020, a ANTAQ declarou que a TLE (Taxa de Logística de Exportação) não corresponde a um serviço e, portanto, não pode ser cobrada pelos armadores e Terminais Portuários.
Ainda não se sabe se, em razão dessa decisão, os armadores irão deixar de cobrar a taxa ou se irão interpor infindáveis recursos administrativos e judiciais. Assim, o Centrorochas, na última reunião do Conselho de Administração, autorizou seu departamento jurídico a estudar medida judicial para fazer cessar a cobrança e para reaver as taxas ilegalmente cobradas nos últimos cinco anos.
Registramos que a mesma resolução declarou a legalidade da cobrança da TEB (Taxa Emergencial de Bunker), da Taxa de Emissão de Conhecimento de Embarque e da Taxa de Lacre.
Clique aqui e confira a íntegra da Resolução 7586 da Antaq, de 27 de fevereiro de 2020.
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