Medida é resultado do trabalho em conjunto realizado pelo Centrorochas e Sindirochas. Texto restabelece limite de 1.000 hectares para áreas sob regimes de autorização e concessão e mantém 50 hectares como limite para regime de licenciamento.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou nesta quarta-feira, 11 de novembro, resolução que põe fim a questão sobre os limites das áreas máximas de rochas ornamentais a serem requeridas nos Regimes de Autorização, Concessão e Licenciamento, reflexo da publicação da Lei n° 13.975, de 07 de janeiro de 2020.
O assunto foi arduamente tratado pelo Centrorochas e Sindirochas em atuações diretas e também com o apoio do Conselho de Mineração da CNI e dos Deputados Federais Evair de Melo e Da Vitória, junto aos órgãos envolvidos – ANM, Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral e Ministério das Minas e Energia. Foram realizadas reuniões e encaminhamento de documentação e pareceres jurídicos, demonstrando que a Lei nº 6.567/1978 (alterada pela Lei nº 13.975/2020) criara uma alternativa de regime para o setor e não uma obrigatoriedade, que restringiria o tamanho das áreas requeridas sob o regime de autorização e concessão. Em uma dessas ações, as entidades, juntamente com o empresário José Geraldo Guidoni estiveram, na companhia do Dep. Evair de Melo, em audiência como Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque e com o Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, Alexandre Vidigal.
Espera-se para os próximos dias a publicação da Resolução cuja minuta foi aprovada, e as entidades representativas do setor de rochas continuarão acompanhando o tema e informarão assim que sair a publicação oficial.
Foto principal: Pedreira Caravelas / Corcovado
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