A Consolidação Normativa do DNPM 155/2016, define a Guia de Utilização como sendo um documento emitido pelo DNPM/ANM, fundamentado em critérios técnicos, que autoriza, em caráter excepcional, a extração de substâncias minerais em área titulada, antes da outorga da portaria de lavra. Após a obtenção do alvará de pesquisa, o titular de um dado processo minerário tem a oportunidade de pleitear junto ao DNPM/ANM tal Guia de Utilização, comumente conhecida como GU, e que caso deferida, a empresa terá oportunidade de lavrar o bem mineral alvo do requerimento de pesquisa e aliená-lo baseando-se nas seguintes justificativas:
• Aferição da viabilidade técnico-econômica da lavra de substâncias minerais no mercado nacional e/ou internacional;
• A extração de substâncias minerais para análises e ensaios industriais antes da outorga da concessão de lavra; e
• A comercialização de substâncias minerais, a critério do DNPM, de acordo com as políticas públicas, antes da outorga de concessão da lavra.
É sabido por todos que o mercado de rochas ornamentais é ditado pelo modismo, o que pode ser verificado nas últimas edições das principais feiras nacionais e internacionais deste segmento. Aliado a tal afirmativa, a rocha ornamental difere da grande maioria dos bens minerais os quais seu valor econômico está estritamente ligado ao teor de um certo elemento químico, como por exemplo minério de ferro, bauxita, ouro, cobre, dentre outros.
No caso específico das rochas ornamentais, as principais premissas a serem consideradas para uma dada ocorrência (granito, mármore, quartzito, ardósia, dentre outros) destaca-se beleza, raridade, capacidade química e física para aplicação como ornamento (pisos, tampos de mesa, bancadas, telhas, dentre outras variadas aplicabilidades), além é claro da sua quantidade, qualidade e os principais fatores modificadores (possibilidade de extração, localização para facilidade de escoamento da produção, modo de ocorrência, morfologia, etc). Para verificação desses principais aspectos, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), ASTM (American Society for Testing and Materials) e CEN (Comitê Europeu de Normatização) estabelecem parâmetros a serem verificados através de ensaios como análise petrográfica, índices físicos (densidade aparente, porosidade aparente e absorção de água), compressão uniaxial, resistência ao congelamento e degelo, flexão por carregamento em três pontos, flexão por carregamento em quatro pontos, coeficiente de dilatação térmica e resistência ao impacto de corpo duro).
Considerando essas particularidades, a Guia de Utilização, por se tratar de um título autorizativo de obtenção relativamente mais rápido, se comparado à obtenção da Portaria de Lavra, tem sido o principal alvo dos mineradores deste segmento, destacando-se neste cenário os estados do Espírito Santo e Minas Gerais. Para se ter uma ideia, nos últimos 8 anos, foram expedidas aproximadamente 500 Guias de Utilização somente para o Estado do Espírito Santo, principal pólo extrativo de Rochas Ornamentais.
Há de se destacar que apesar da obtenção mais rápida para este título excepcional, ao detentor da Guia de Utilização são estabelecidas tanto no Código de Mineração, Regulamento do Código, Normas Reguladoras da Mineração, Legislação Ambiental e Ministério do Trabalho Emprego, todas as normativas preconizadas para a mineração, as quais devem ser devidamente consideradas e respeitadas. Ou seja, o aproveitamento de qualquer bem mineral através de GU, não traz consigo facilidades vinculadas aos projetos técnicos necessários ao aproveitamento técnico/ambiental e econômico, uma vez que deve-se considerar a busca constante de um desenvolvimento sustentável, apoiado na ambição de futura obtenção da Portaria de Lavra.
Autor: Wagner Araújo (Engenheiro de Minas pela UFOP, Especialista em Recursos Minerais. Pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho pela FACAM. Pós-graduado em Master em Engenharia em Geotecnia pela PUC/MG. Experiência em atividades do Setor de Rochas Ornamentais e de Segurança de Barragens e palestrante do Instituto Minere).
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