Justiça Federal garante aos associados do Centrorochas o direito de manter o percentual de 2% na apuração de créditos no Reintegra até o final do exercício de 2018
No ano passado o Centrorochas impetrou Mandado de Segurança o contra o Decreto 9.393/18, que alterou a Lei nº 13.043/2014 e, de forma imediata, reduziu a alíquota utilizada para apuração dos créditos do Reintegra de 2% para 0,1%.
A ação judicial, que tramita perante a 6a Vara Federal Cível de Vitória/ES sob o n. 5005904-23.2018.4.02.500, fundamentou-se no desrespeito do Decreto 9.393/18 ao princípio da anterioridade, pois o regime somente poderia ter sido alterado no exercício seguinte, ou seja, em 2019.
Na sentença proferida em abril passado, prevaleceu o entendimento de que a redução da alíquota utilizada para apuração dos crédito do REINTEGRA representou, ainda que indiretamente, inegável aumento da carga tributária a justificar a aplicação do princípio da anterioridade, garantindo-se o direito dos associados do CENTROROCHAS de manter o percentual de 2% na apuração dos créditos no REINTEGRA até o final do exercício de 2018.
Autor: Claudio Ferreira Ferraz (Advogado e assessor jurídico do Centrorochas)
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