Receita Federal altera entendimento sobre incidência de IOF em operações de câmbio de receitas de exportação

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Receita Federal altera entendimento sobre incidência de IOF em operações de câmbio de receitas de exportação que estavam em depósito no exterior

 

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº. 246/2018, a receita Federal do Brasil havia manifestado entendimento pela incidência de IOF sobre as operações de câmbio de valores que estavam em depósito no exterior, mesmo que tais valores representem receitas de exportação.

 

Por discordar do entendimento, o Centrorochas havia impetrado mandado de segurança com fundamento de que, apesar dos valores terem ficado em depósito no exterior após o seu recebimento, tal fato não retira sua natureza de receita de exportação, e, como tal, é imune a tributação.

 

Após a impetração do Mandado de Segurança, a Receita Federal reconheceu o equívoco e editou nova Solução de Consulta com alteração do entendimento (Solução de Consulta COSIT nº. 231 de 15 de julho de 2019). Assim, o processo movido pelo Centrorochas questionando o entendimento anterior perdeu seu objeto e foi extinto.

 

Autor: Claudio Ferreira Ferraz (Advogado e assessor jurídico do Centrorochas)

 

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* Imagem disponível em Sindaees

Claudio Ferreira Ferraz (Advogado e assessor jurídico do Centrorochas)
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